Reforma tributária pode elevar custos do Terceiro Setor em até 27%, aponta estudo

Estudo encomendado por federação de instituições filantrópicas mostra que a assistência social pode sofrer o maior impacto, com alta de mais de 11% nos custos indiretos
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Um levantamento técnico da LCA Consultoria Econômica, encomendado pelo Fórum Nacional das Instituições Filantrópicas (Fonif), projeta que a reforma tributária deve elevar a carga indireta das instituições filantrópicas em diferentes proporções conforme a área de atuação: 4,2% na educação, 11,2% na assistência social e 1,8% na saúde. O setor de saúde filantrópica é apontado como o mais sensível ao novo modelo – estudos citados por instituições hospitalares indicam que a mudança pode elevar os custos das instituições filantrópicas de saúde em até 27%, caso não haja mecanismos adequados de compensação.

Peso do setor no SUS

O alerta ganha relevância diante do papel dessas instituições no sistema público de saúde: de acordo com a Confederação das Santas Casas e Hospitais Filantrópicos (CMB), instituições filantrópicas respondem por mais de 60% das internações de alta complexidade no Sistema Único de Saúde, reunindo cerca de 1,8 mil hospitais e mais de 180 mil leitos, boa parte deles vinculados ao SUS. Em outubro de 2025, o presidente da CMB, Mirocles Campos Véras Neto, declarou ao Senado que as instituições somavam R$ 15 bilhões em dívidas decorrentes do subfinanciamento do SUS, o que amplia a preocupação com qualquer aumento adicional de custos trazido pela reforma tributária.

O que muda na prática

A reforma tributária, criada pela Emenda Constitucional 132/23 e detalhada pela Lei Complementar 214/2025, simplifica o sistema de impostos no Brasil. Hoje, uma compra ou um serviço pode envolver até cinco tributos diferentes, como ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins, cada um com suas próprias regras. A reforma substitui todos eles por apenas dois novos tributos: a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), cobrada pelo governo federal, e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), cobrado por estados e municípios. Juntos, eles funcionam como um “imposto sobre consumo” único, no modelo já usado em outros países, chamado de IVA (Imposto sobre Valor Agregado).

Essa mudança não acontece de uma vez. Em 2026, começa uma fase de teste: passa a ser cobrada uma alíquota simbólica de 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, só para calibrar o novo sistema. Os impostos antigos (PIS e Cofins) continuam sendo cobrados normalmente, e o valor pago nesse teste pode ser abatido depois. A partir daí, o país entra em um longo período de transição, que vai até 2033: ano a ano, os tributos antigos vão diminuindo aos poucos, enquanto CBS e IBS vão aumentando, até que o sistema novo substitua totalmente o antigo. Para as organizações do Terceiro Setor, isso significa que os efeitos da reforma não chegam de repente – mas exigem atenção e adaptação ao longo de quase uma década.

Imunidade mantida, mas com mais exigências

Organizações sem fins lucrativos seguem protegidas pela imunidade constitucional sobre os novos tributos de consumo, mas isso não significa ausência de impacto. Mesmo isentas, as organizações já precisam indicar em suas notas fiscais o valor que seria devido em CBS e IBS sobre os serviços prestados ao longo de 2026, uma obrigação acessória que aumenta a complexidade operacional das instituições. Já no campo das doações, o setor comemorou um avanço: pelas novas regras, fica definida a não incidência do ITCMD (imposto sobre heranças e doações) sobre valores destinados a instituições sem fins lucrativos de interesse público e relevância social, trazendo mais segurança jurídica para a captação de recursos.

Quantas organizações podem ser afetadas

Dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) apontavam cerca de 672 mil organizações da sociedade civil ativas no Brasil em janeiro de 2026, atuando em áreas como educação, saúde, assistência social, cultura e defesa de direitos. Parte considerável desse universo pode ser afetada pela nova delimitação de quem se enquadra no regime de isenção. Estima-se que cerca de seiscentas mil organizações da sociedade civil possam passar a integrar o universo de contribuintes sujeitos à tributação federal a partir de 2026, à medida que o novo enquadramento jurídico restringe o alcance do regime de isenção.

Setor pressiona por ajustes

Ao longo de 2026, a Receita Federal já editou normas para reduzir parte do impacto sobre as ONGs – a Instrução Normativa nº 2.307/2026 esclareceu que uma proposta de corte linear de 10% em incentivos fiscais federais não se aplica a associações civis sem fins lucrativos enquadradas na Lei nº 9.532/1997, que reúne instituições filantrópicas, culturais, recreativas ou científicas de atendimento ao público – mudança interpretada como resultado da pressão de organizações representativas do setor. Ainda assim, o advogado Eduardo Szazi, especialista em direito do Terceiro Setor, recomenda que as organizações revisem orçamento e contratos já agora, considerando que o período de transição avança até 2033. Segundo ele, a reforma foi desenhada de forma escalonada justamente para permitir essa preparação, e quem não se antecipar deve enfrentar dificuldades para se adequar às novas regras.

(Redação ONG News)

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