*Por Rodolfo Moreira Hojda dos Santos
Uma das tensões mais silenciosas no terceiro setor aparece quando a organização tenta responder a duas perguntas ao mesmo tempo. A primeira é simples: o que precisa ser feito, com quais recursos, em quanto tempo. A segunda é mais difícil de fechar: para quê, para quem, e com qual tipo de compromisso com o território.
Guerreiro Ramos propôs uma chave útil para nomear esse conflito ao diferenciar racionalidade instrumental e racionalidade substantiva. A instrumental tende a organizar meios, metas, eficiência, controle e cálculo. A substantiva se orienta por valores, sentido, bem comum e critérios éticos que não cabem inteiros em indicadores.
No cotidiano, essa distinção não é acadêmica. Ela aparece quando uma equipe precisa escolher entre atender mais pessoas ou atender melhor. Quando um financiador pede evidências padronizadas e o território devolve casos que mudam rápido. Quando a gestão busca reduzir improviso, mas percebe que parte da resposta depende de flexibilidade e vínculo, que não se traduzem com facilidade em planilhas.
É comum tratar esse dilema como um jogo de soma zero, como se profissionalizar significasse “virar empresa” e como se manter valores significasse rejeitar gestão. Só que, em geral, nenhuma dessas posições se sustenta. Sem organização mínima, a missão tende a virar exaustão. Sem sentido de missão, a organização tende a virar um prestador de serviço que se adapta a qualquer pauta, desde que financiável.
Esse risco é discutido na literatura como mission drift, o desvio gradual de missão, quando a pressão por resultados, contratos e métricas desloca o centro da atuação. Estudos sobre serviços sociais mostram que o comportamento “mais businesslike” nem sempre melhora o que deveria ser o resultado central para o público atendido. O ponto não é demonizar métricas, mas reconhecer que a forma de medir pode empurrar decisões para onde a medição é mais fácil, e não necessariamente para onde o impacto é mais necessário.

No Brasil, esse debate também se conecta ao modo como o Estado estrutura parcerias com OSCs. A Lei 13.019/2014, o MROSC, organiza o regime jurídico dessas relações e reforça a ideia de cooperação com finalidades de interesse público, incluindo etapas de planejamento, execução, monitoramento e prestação de contas. Em tese, isso amplia transparência e previsibilidade. Na prática, pode acentuar a racionalidade instrumental se a parceria for conduzida apenas como contrato de entrega, e não como construção de solução pública.
Um caminho possível é tratar a racionalidade instrumental como suporte e não como direção. Organizar processos, custos, rotinas e dados para proteger a missão, não para substituir a missão. Do outro lado, tratar a racionalidade substantiva como eixo e não como discurso. Tornar explícito o que a organização considera impacto, quais efeitos são inegociáveis, e quais concessões operacionais são aceitáveis.
O paradoxo não desaparece. Mas é possível que possa ser administrado com mais lisura: eficiência sem cinismo, e missão sem romantização. Quando as duas racionalidades conseguem conversar, a organização tende a ganhar algo raro no terceiro setor: consistência ao longo do tempo.
*Rodolfo Moreira Hojda dos Santos
Referências
BRASIL. Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014. Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil. Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: Planalto. Acesso em: 20 jan. 2026.
EBRAHIM, Alnoor; BATTILANA, Julie; MAIR, Johanna. The governance of social enterprises: Mission drift and accountability challenges in hybrid organizations. Research in Organizational Behavior, v. 34, p. 81–100, 2014. DOI: 10.1016/j.riob.2014.09.001.
GUERREIRO RAMOS, Alberto. A nova ciência das organizações: uma reconceituação da riqueza das nações. Rio de Janeiro: Editora FGV, 1981.
MAIER, Florentine; MEYER, Michael; STEINBEREITHNER, Martin. Nonprofit Organizations Becoming Business-Like: A Systematic Review. Nonprofit and Voluntary Sector Quarterly, v. 45, n. 1, p. 64–86, 2016. DOI: 10.1177/0899764014561796. SERVA, Maurício. A racionalidade substantiva demonstrada na prática administrativa. Revista de Administração de Empresas (RAE), v. 37, n. 2, p. 18–30, 1997.