*Por Lucas Seara
O horário nobre da TV brasileira é tradicionalmente ocupado pela novela das 21 horas. O atual folhetim conta em seu enredo com uma ‘fundação’, local onde se desenrolam muitas das cenas e enlaces dos personagens e da trama. Em tese, a ‘fundação’ atua no setor de saúde, com destaque para a produção de medicamentos e sua distribuição gratuita para a comunidade.
Ocorre que a tal ‘fundação’ é retratada de maneira bastante duvidosa, uma vez que gerida de forma equivocada (pra dizer o mínimo!), quase como uma empresa, que inclusive tem donos. Na TV, a entidade funciona apenas como palco de corrupção, disputa de egos, desvios, enriquecimento indevido e todo tipo de problemas, marcadamente a distribuição criminosa de medicamentos falsos.
Mas o que é uma fundação?
Segundo a lei, fundação é um complexo de bens destinados a fins sociais determinados. O Código Civil possui capítulo específico – arts. 62 a 69 – que traz as principais características desse tipo de entidade. O grande destaque é a sua relação próxima com o Ministério Público, que tem atribuição de realizar o velamento¹, uma fiscalização sistematizada da vida fundacional.
Para exercer o velamento, o Ministério Público de cada estado do país conta com Promotorias especializadas que fiscalizam: escritura da instituição e suficiência da dotação de bens inicial, regularidade dos documentos constitutivos, adequação das atividades aos fins, legalidade e pertinência dos atos dos administradores, aplicação dos recursos financeiros, dentre outros aspectos relevantes.
Como se vê, uma fundação de verdade obedece a regras e procedimentos específicos desde a sua criação, durante a sua existência e até mesmo nos casos de encerramento de atividades, tudo acompanhado de perto pelo Ministério Público. Na vida real, o campo das fundações tem uma base legal, não é terra sem lei.
Uma outra característica da fundação é a vinculação ao objetivo estabelecido pelo instituidor. Qualquer distanciamento do objetivo originário pode ser interpretado como um desvio de finalidade, fato que é fiscalizado pelo Ministério Público.
A essa altura nos vem uma pergunta óbvia: onde está o Ministério Público na novela? Tanta coisa errada acontecendo e ninguém fiscalizando? Na vida real, os competentes promotores e promotoras especializados em fundações nunca se omitiriam diante de tantos e evidentes problemas.
Devemos chamar atenção também para o papel dos órgãos fiscalizadores das políticas setoriais. No caso, temos uma ‘fundação’ que supostamente atua na saúde, portanto, deve-se questionar o papel dos órgãos de controle sanitário e os regulamentos específicos para atuação neste campo. Onde estão as secretarias de saúde estadual e municipal? E a vigilância sanitária? Na novela não existem tais instâncias.
Não se pode esquecer ainda que no Brasil, desde a Constituição Federal de 1988, o setor de saúde possui um sistema organizado e parametrizado: o Sistema Único de Saúde – SUS. Aqui vem outra questão: qual a relação da tal fundação com o SUS? Existe alguma vinculação? Há alguma submissão da fundação aos regramentos e a fiscalização do SUS? Na novela parece também não existir o SUS.
Em resumo, cada vez que a tal ‘fundação’ aparece na novela ficamos diante de uma verdadeira aula de como não gerir uma entidade sem fins lucrativos: sobram apenas um roteiro de crimes, trapaças, traições e afins. Causa até surpresa, como a emissora global, tão importante e relevante, a maior do país, trata esse tema de forma tão pouco cuidadosa.
O setor social brasileiro conta com fundações sólidas e que prestam um grande serviço ao País e a sua população. Elas têm muito a ensinar sobre gestão competente e honesta e sobre impacto social relevante.
Porém, infelizmente a suposta ‘fundação’ que aparece na novela é absolutamente contrastante e não possui qualquer respaldo na dinâmica das entidades da vida real: trata-se de um desserviço, uma piada de mau gosto, não tem nenhuma graça.
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Lucas Seara – Advogado e consultor. Mestre em Desenvolvimento e Gestão Social (Escola de Administração/UFBA). Conselheiro do CONFOCO. Diretor do OSC LEGAL Instituto.
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- Sobre o tema, ver o texto: Novas regras na relação do Ministério Público com as fundações, por Maria Luiza de Brito Farias e Lucas Seara. Disponível em https://medium.com/@osclegal/novas-regras-na-relação-do-ministério-público-com-as-fundações-77a538a9a9b7