Lei complementar reacende debate sobre tributação de OSCs

Instrução da Receita exclui organizações sem fins lucrativos, mas especialistas apontam insegurança jurídica
Imagem Canva

A regulamentação da Lei Complementar 224, que revisou incentivos fiscais no país, abriu uma nova frente de preocupação para organizações da sociedade civil (OSCs). Embora a legislação inclua associações sem fins lucrativos entre as organizações potencialmente afetadas por tributação, a Receita Federal do Brasil publicou, em dezembro de 2025, a Instrução Normativa RFB 2.305, afastando essas organizações da incidência dos tributos.

A medida trouxe alívio imediato ao setor, que reúne mais de 897 mil organizações ativas no Brasil, segundo o IPEA. Essas instituições representam 4,27% do Produto Interno Bruto (PIB) e são responsáveis por mais de 6 milhões de empregos formais no país.

Apesar disso, especialistas avaliam que a solução adotada não resolve o problema de forma estrutural. Para o tributarista Rodrigo Maito, sócio do Dias Carneiro Advogados, a iniciativa da Receita tem efeito prático positivo, mas levanta questionamentos jurídicos. “A atitude da Receita é positiva na prática, porque evita um impacto imediato sobre associações sem fins lucrativos, incluindo fundações e estruturas de endowment. Mas há um problema de segurança jurídica, já que um ato infralegal não deveria tratar de redução de tributo quando a lei complementar aponta em sentido diferente”, afirma.

Segundo ele, o principal risco está na instabilidade da medida. Como a exclusão foi feita por meio de instrução normativa — e não por alteração na lei —, a decisão pode ser revertida a qualquer momento. “Se a Receita Federal decidir revogar a instrução normativa, essas organizações voltam automaticamente ao alcance da lei e podem passar a recolher IRPJ, CSLL e Cofins. Como a obrigação nasce da lei, e não da instrução normativa, permanece um receio no setor”, explica.

Na avaliação de Maito, a saída mais segura seria uma mudança legislativa que deixe explícita a exclusão dessas organizações do escopo da tributação. “O caminho adequado seria ajustar a própria lei complementar para excluir expressamente essas ONGs. Enquanto isso não acontece, o mercado vê o movimento como um alívio, mas ainda sem a segurança jurídica necessária”, conclui.

(Redação ONG News com informações da Assessoria de Imprensa)

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