DF regulamenta Programa Nota Legal Solidária

Regulamentação do Governo do Distrito Federal entra em vigor em 2026 e permite que contribuintes destinem créditos fiscais a organizações sem fins lucrativos
Imagem Canva

A partir de janeiro de 2026, os moradores do Distrito Federal poderão transformar parte dos créditos acumulados no programa Nota Legal em apoio direto a organizações da sociedade civil (OSCs). A medida foi oficializada pelo Decreto nº 47.834/2025, publicado na última semana pelo Governo do DF, e cria a modalidade Nota Legal Solidária, voltada a fortalecer o engajamento social dos contribuintes.

Com a nova regulamentação, os créditos poderão ser transferidos pelo Portal do Nota Legal, em qualquer época do ano. As entidades participantes também terão direito de concorrer aos sorteios de prêmios já existentes no programa, ampliando as possibilidades de captação de recursos.

Para integrar o sistema, as organizações interessadas deverão se cadastrar junto à secretaria correspondente à sua área de atuação, apresentando documentos que comprovem regularidade jurídica, fiscal e operacional. Apenas instituições sem fins lucrativos, com sede no DF há pelo menos dois anos e que apliquem todos os seus recursos em atividades de interesse público poderão participar.

Cada secretaria será responsável por analisar os pedidos, validar as informações e acompanhar a prestação de contas das entidades. A transparência é um dos eixos centrais da iniciativa: o portal exibirá nomes, CNPJs, endereços e valores recebidos por cada organização. As OSCs terão até 31 de março de cada ano para informar como os recursos foram utilizados.

Segundo o governo, o Nota Legal Solidária tem como objetivo fortalecer o papel das organizações sociais e incentivar a participação cidadã. Ao permitir a destinação voluntária dos créditos fiscais, a iniciativa transforma parte da arrecadação tributária em investimentos diretos em ações sociais, beneficiando áreas como saúde, educação, cultura, meio ambiente e proteção animal.

Para mas informações, acesse www.notalegal.df.gov.br.

(Redação ONG News)

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