“Às vezes as pessoas perguntam: ‘Por que vocês não adotam logo?’. A resposta é simples: porque queremos ajudar muitas crianças, e não apenas uma.” A fala é de Tatiana Fagundes da Costa Pinheiro, 45, família acolhedora do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora (SFA) Pérolas, na zona sul de São Paulo. Desde que ingressou no serviço, ela já acolheu três crianças de diferentes idades e por períodos distintos, uma experiência que ilustra um dos principais desafios enfrentados por quem integra a iniciativa: esclarecer que acolhimento familiar e adoção não são a mesma coisa.
Ambas as medidas visam garantir o direito de crianças e adolescentes à convivência familiar, mas são previstas em legislações específicas e têm finalidades distintas. A adoção estabelece um vínculo definitivo de filiação. O acolhimento familiar, por sua vez, oferece de forma temporária um ambiente seguro de cuidado, proteção e afeto a quem foi afastado da família de origem por determinação judicial.
Nessa modalidade, famílias acolhedoras cadastradas e capacitadas recebem a criança ou o adolescente em sua própria casa enquanto a equipe técnica da rede de proteção trabalha para a reintegração familiar. Quando isso não é possível, são adotadas as providências definidas judicialmente, entre elas a adoção, quando cabível e determinada pela Vara da Infância e da Juventude. Em nenhum momento a família acolhedora assume a guarda definitiva ou estabelece vínculos legais de filiação.
Os primeiros anos de vida têm influência direta nesse processo. Segundo o Guia de Acolhimento Familiar, publicação da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDAS), em parceria com a Coalizão pelo Acolhimento em Família Acolhedora, os chamados “primeiros mil dias” – período que compreende a gestação até o fim do segundo ano de vida – correspondem ao momento de maior plasticidade cerebral, quando se formam as conexões neuronais que sustentam o desenvolvimento cognitivo, emocional e social ao longo da vida. É nessa janela de desenvolvimento que o tipo de cuidado recebido tem maior potencial de gerar impactos positivos ou negativos.
O Projeto de Intervenção Precoce de Bucareste (BEIP), estudo internacional conduzido por pesquisadores da Universidade de Harvard, acompanhou por 16 anos crianças romenas anteriormente institucionalizadas e constatou recuperação cognitiva e emocional mais expressiva entre aquelas transferidas para famílias acolhedoras, sobretudo as que deixaram a institucionalização antes dos dois anos de idade. O SFA oferece cuidado individualizado e vínculo afetivo estável com um adulto de referência, condições que a rotina coletiva das instituições de acolhimento encontra maior dificuldade para assegurar.
No Brasil, contudo, o acolhimento familiar ainda é minoritário. Dados do Censo SUAS, levantamento oficial do MDS, mostram que, em 2022, menos de 7% das crianças e adolescentes afastados da família por medida protetiva estavam em acolhimento familiar. A grande maioria, mais de 93%, permanecia em serviços de acolhimento institucional. O cenário reforça a importância da ampliação dessa modalidade, que contribui para o cumprimento dos princípios da excepcionalidade e da brevidade previstos no artigo 19, §2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), segundo o qual nenhuma criança ou adolescente deve permanecer em acolhimento por período superior a 18 meses, salvo comprovada necessidade.
Para saber mais, acesse o guia Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora (SFA).
(Redação ONG News)